A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer confirmando, ponto a ponto, as denúncias apresentadas na ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT) sobre a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal. O Tribunal recomendou a suspensão imediata dos editais.
A ação dos parlamentares, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos chamamentos públicos que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para Organizações Sociais de Saúde (OSS).
Segundo o relatório TCE, os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida, contêm generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta; “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira; não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.
O TCE apontou ainda que as justificativas se baseiam em afirmações genéricas, sem comprovação prática. O Tribunal afirma que o modelo de repasse incompatível com a legislação financeira e a previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
Além disso, não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades, e há risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais.
O TCE também aponta que os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc). O Tribunal advertiu que essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
Há exigências ilegais que restringem a competitividade. Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.
Essa exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência. O estudo mostra que, como indicou a ação da deputada e do vereador, há perigo de lesão grave ao patrimônio público.
Os chamamentos já estão em fase externa, com início previsto para setembro, e têm valor estimado de R$ 114 milhões por ano. O TCE alertou que, mantida a licitação, existe risco de dano grave e de difícil reparação ao erário municipal.
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