O Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE-RN) traz em sua edição desta sexta-feira (18), a publicação da Lei Nº 12.271/2025 assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
O ato normativo proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em todo o território potiguar. A Lei já está em vigor e prevê a aplicação de advertência – em caso de primeira autuação da infração – e multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil quando da segunda autuação a pessoas físicas e jurídicas.
“Nós dialogamos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em diversas oportunidades e reforçamos a importância da promulgação da lei. As serpentinas metálicas podem provocar interrupções de energia e acidentes fatais. Por isso, destacamos que para ter uma brincadeira segura, as serpentinas não devem ser utilizadas”, explica a gerente de Relações Institucionais da Neoenergia Cosern, Priscilla Simonetti.
Comumente utilizadas nos carnavais e em comemorações diversas, as serpentinas metálicas representam riscos de acidentes graves quando lançadas em direção à rede elétrica. O objeto é um condutor de energia e, ao entrar em contato com a fiação, pode provocar curto-circuito.
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