O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente – atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
O MPF requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
Siga-nos no Instagram.
contatosaulovale@gmail.com