MPE quer cassação de Fátima Bezerra

MPE aponta irregularidades na prestação de contas da petista

Foto: Assessoria/AL

Procuradores do Ministério Público Eleitoral ingressaram com ação pedindo a cassação ou suspensão da governadora eleita Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Antenor Roberto (PCdoB), um dia após a sua diplomação.

Eles recorrem da aprovação com ressalvas das contas da petista no Tribunal Regional Eleitoral.

A ação é assinada por quatro procuradores: Fernando Rocha, Cibele Benevides, Rodrigo Telles e Victor Mariz. 


O advogado de Fátima, André Castro, mandou nota à imprensa estranhando o pedido do MPE.

A respeito da interposição, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de representação contra a Governadora eleita e seu Vice, alegando inconsistências nos gastos eleitorais, a assessoria jurídica de Fátima Bezerra vem à público esclarecer:

 

1. TODOS os questionamentos lançados na representação do MPE foram analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) no processo de prestação de contas, tendo aquela Corte acatado os esclarecimentos prestados pela campanha da Governadora eleita e aprovado as contas, como é de conhecimento público;

 

2. A empresa BRASIL DE TODOS foi criada por sócios de grandes empresas nacionais com experiência em campanhas de âmbito nacional e internacional, justamente para atender a campanha local e, com isso, evitar um problema de dupla tributação recorrente para as empresas que prestam serviços fora da sua base municipal;

 

3. Ao contrário do que veiculado, a empresa não foi criada somente depois da campanha e antes da prestação de contas. Na verdade, foi criada em 21 de agosto de 2018, no início da campanha eleitoral, somente tendo prestado serviços e recebido a devida contraprestação depois de regularizada, situação que em nada fere a legislação aplicável;

 

4. No processo de prestação de contas constam diversos documentos que comprovam a capacidade dos sócios e dos profissionais que trabalharam para a referida empresa. A capacidade da empresa para prestar os serviços, bem como a própria e efetiva prestação dos serviços, o que possibilitou a fiscalização por parte do TRE/RN e, portanto, a aprovação das contas;

 

5. Os valores tidos como irregulares porquanto doados para candidatos homens, quando a candidatura da Governadora seria feminina e, portanto, de doação vinculada a esse gênero, foram oriundos do PC do B, destinados à campanha do candidato a Vice-Governador Antenor Roberto. Dessa forma, tais recursos não estavam vinculados à campanha feminina, argumento que foi reconhecido pelo TRE/RN;

 

6. A assessoria jurídica da campanha se colocou à disposição do MPE para apresentar quaisquer provas ou elementos necessários à dissipar qualquer dúvida sobre a correta aplicação dos recursos, entretanto, o posicionamento ministerial foi o de ajuizar a ação em comentário;

 

7. A defesa dos eleitos será feita a tempo e modo perante a Justiça Eleitoral e não se furtará a prestar qualquer esclarecimento, razão pela qual confia que – a exemplo do ocorrido no processo de prestação de contas – será reconhecida a regularidade da aplicação dos recursos de campanha.

 

André Castro

Advogado

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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