O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Estado e os Municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste. O objetivo compelir os entes públicos ao cumprimento de obrigações financeiras e operacionais assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar o funcionamento de 12 leitos obstétricos e do centro obstétrico da Maternidade Santa Luiza de Marilac, localizada em Pau dos Ferros.
No pedido de urgência, a 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros requer a disponibilização imediata de médicos obstetras e pediatras, além da regularização de repasses atrasados, sob pena de multa diária. Na ação, a unidade ministerial aponta para o descumprimento do TAC firmado para o financiamento compartilhado da maternidade, que atende gestantes de 37 Municípios da 6ª Região de Saúde.
Segundo o MPRN, a partir de março de 2025, os repasses financeiros pactuados foram interrompidos tanto pelos municípios quanto pelo Estado. Além da inadimplência financeira, o Ministério Público indica falhas operacionais graves por parte do Estado, como a suspensão do envio de escalas de médicos obstetras pelo Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade. Além da ausência reiterada de pediatras plantonistas, o que resultou na necessidade de transferência de recém-nascidos por falta de assistência especializada.
Na delimitação das responsabilidades, o texto jurídico ressalta que o Estado deve arcar com sua contrapartida direta e com a alocação de recursos humanos. Devido a limitações de competência territorial, o MPRN acionou apenas os municípios que integram a Comarca de Pau dos Ferros.
O órgão defende que o Estado, como gestor regional do Sistema Único de Saúde (SUS), deve suprir subsidiariamente as lacunas financeiras deixadas pelos demais 30 municípios usuários do serviço que não figuram no polo passivo da ação.
Para o Ministério Público a omissão dos entes federativos afronta o direito fundamental à saúde e os princípios da eficiência e continuidade do serviço público. A interrupção dos serviços na maternidade é classificada como um risco concreto à vida de gestantes e recém-nascidos da região.
Além das obrigações de fazer, a ação solicita que os gestores municipais apresentem dados atualizados sobre o número de partos, nascidos vivos, transferências e a situação do pré-natal em suas respectivas localidades para o acompanhamento da rede de assistência.
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