MP afirma que serviços já são de responsabilidade da segurança pública
Foto: Assessoria MP
O Ministério Público do RN pediu ao Tribunal de Justiça a imediata suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, que vem sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta quarta-feira (9).
A taxa visa cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis localizados no estado e em veículos licenciados. É cobrado R$ 25 para motocicletas e R$ 25 para carros de passeiro.
Segundo o MPRN, esses serviços já são inerentes à segurança pública estadual. Seu custeio deve ser arcado com recursos dos impostos, “visto que são colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas ’em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’”.
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