Lei é de autoria do vereador Petras Vinícius
Foto: Edilberto Barros
Aprovado no plenário da Câmara Municipal de Mossoró em 26 de fevereiro de 2019, o projeto de lei que institui a criação das escolas da rede municipal de educação bilíngue para surdos em Mossoró, de autoria do vereador Petras Vinícius (DEM), foi promulgado e se tornou lei.
O projeto virou a Lei 3.767, de 31 de janeiro de 2020, e teve promulgação pela Câmara Municipal de Mossoró publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) de quarta-feira (5).
A Escola de Educação Bilíngue para Surdos (EEBS) será destinada para crianças e jovens com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdo cegueira, cujos pais do aluno optarem por esse serviço. As escolas atenderão as etapas da educação infantil e ensino fundamental.
Faixa etária
Ainda segundo a nova lei, na etapa da educação infantil, as escolas da Rede Municipal de Educação Bilíngue para surdos poderão atender crianças na faixa etária de zero a cinco anos, desde que apresentem a estrutura própria para esse atendimento.
De acordo com a medida, a escola oferecerá a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua Portuguesa como segunda língua, na perspectiva da educação bilíngue.
“No modelo bilíngue, a Libras será considerada como língua de comunicação e de instrução, enquanto que a Língua Portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da modalidade escrita. Ficamos felizes em poder dar mais essa contribuição para a inclusão social em Mossoró”, diz Petras.
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