Do Blog Saulo Vale e Agência Câmara de Notícias
Composta por oito integrantes, a bancada do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (13), em sua maioria, a favor do texto-base chamada minirreforma eleitoral, PL 4438/23.
No placar local, foram seis votos a dois.
Votaram a favor:
Benes Leocádio (União);
Fernando Mineiro (PT);
João Maia (PL);
Natália Bonavides (PT);
Paulinho Freire (União);
Robinson Faria (PL);
Votaram contra:
General Girão (PL);
Sgt. Gonçalves (PL).
No total, foram 367 votos a favor e 86 contra. Os destaques serão votados nesta quinta-feira.
O que muda?
Sobras
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. “Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça”, disse.
Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.
Veja outros pontos da proposta de minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:
Candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
- as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
- regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
- estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
- cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.