Concursos do Município devem ter reserva - Foto: reprodução

Lei de cotas para negros e pardos é sancionada em Mossoró

O prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) sancionou a Lei Nº 3.985/2022, de autoria da vereadora Marleide Cunha (PT) , que institui reserva de 20% para negros e pardos em concurso público municipal.

A sanção está publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta terça-feira.

Segundo texto, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos/as negros e negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Editais

A reserva de vagas a candidatos/as negros e negras constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Ainda conforme o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (a) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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