A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), e de seu vice-prefeito, “Luiz da Luz” (Cidadania).
A ação era de iniciativa de José Haroldo (PL) e Terezinha Larissa Carneiro (MDB), candidatos derrotados a prefeito e vice na eleição de 2020.
Os dois acusavam a chapa vencedora de compra de votos e abuso de poder econômico e pediam também a mesma punição ao ex-prefeito Naldinho (PSDB), padrinho político de Lidiane.
Falta de provas
A juíza Welma Maria Ferreira Menezes, em sua sentença, afirmou entender que não há nos autos provas robustas que possam embasar um decreto condenatório “seja por abuso de poder econômico seja por abuso de poder político, a improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos demandados, medida que se impõe”.
Ainda na sentença, a juíza afirma que “analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e declarantes, não se observa nenhuma prova substancial que corrobore com o que fora alegado na inicial”.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
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