Justiça proíbe paralisação de militares programada para o dia 7 de setembro

Desembargadora decide que paralisação é ilegal e impõe multa

Foto: Web

A desembargadora Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do RN, atendeu a uma Ação Civil Pública do Estado e proibiu policiais militares e bombeiros de realizarem a paralisação, agendada para o dia 7 de setembro.

A categoria planejava paralisar todas as atividades, argumentando que o Governo do Estado não pagou o 13º salário de 2017, para os servidores que recebem acima de 4 mil reais. O protesto só seria abortado pelas associações, caso o governo pagasse 100% do décimo atrasado até o dia 6 do próximo mês.

Na decisão, a desembargadora impõe multa de R$ 50 mil, caso as associações de militares, que encabeçam o movimento, descumpram a decisão. 

Na decisão, o governo argumentou que o movimento é ilegal, porque 81% dos militares receberam o 13º salário de 2017. Ressaltou ainda que de acordo com a Constituição Federal, os militares são expressamente proibidos de realizarem movimento paredista. 


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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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