Em decisão proferida nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, o juiz Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, indeferiu o novo pedido de tutela de urgência apresentado pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM). A entidade tentava paralisar as obras da nova “Arena Nogueirão”, alegando que o início das construções via Parceria Público-Privada (PPP) representaria um risco irreversível ao seu suposto direito de propriedade.
A disputa central gira em torno da titularidade do imóvel onde se localiza o Estádio Manoel Leonardo Nogueira. A LDM afirma que o terreno foi doado pelo Município em 1961. No entanto, a Prefeitura de Mossoró concretizou a reversão do bem ao patrimônio público em 2021, fundamentada em uma lei municipal de 2014.
A Liga busca anular o processo administrativo e o registro imobiliário da reversão, alegando ilegalidades formais. Contudo, pedidos anteriores de liminar já haviam sido negados tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça.
Ao analisar o pedido de suspensão imediata das obras, o juiz destacou que o início das construções não altera o cenário jurídico do caso. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:
- Presunção de Legalidade: Os atos da administração pública, como o Decreto de Reversão, possuem presunção de legitimidade e só podem ser derrubados com provas robustas, o que exige o julgamento final do processo.
- Perigo de Dano Inverso: O magistrado entendeu que paralisar os investimentos públicos e o cronograma da PPP causaria mais prejuízos à coletividade e à segurança jurídica do que a continuidade das obras causaria à LDM.
- Interesse Público: A decisão reforça que a reestruturação do equipamento urbano atende aos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público.
O processo encontra-se em fase avançada, com a produção de provas já encerrada e o indeferimento de novos depoimentos testemunhais. Com a negativa da liminar, o juiz determinou a intimação das partes e indicou que os autos seguirão para o julgamento definitivo do mérito, uma vez que a causa é considerada madura para uma sentença final.
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