O juiz auxiliar do TRE-RN, Carlos Wagner Dias Ferreira, negou pedido de direito de resposta formulado pelo candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) em razão de propaganda eleitoral do candidato a senador Rafael Motta (PSB) tecendo críticas sobre a reforma da Previdência e o papel central que Rogério teve para a aprovação dessa matéria.
Na propaganda, Rafael afirmou que, em 20 anos, serão 30 milhões de brasileiros que sequer terão direito à aposentadoria, graças a Rogério Marinho, a quem nominou de “carrasco do trabalhador” e completou: “e agora quer vir aqui fazer demagogia dizendo que gerou emprego e renda”.
De acordo com o magistrado, as críticas formuladas por Rafael, além de integrarem o cenário próprio do debate político, “não configuram fatos sabidamente inverídicos”, nem muito menos ofendem a honra ou a imagem do representante ou mesmo caracterizam calúnia, difamação ou injúria, e são mera opinião de candidato adversário, protegida, portanto, pela liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CF/1988).
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