A Justiça Eleitoral julgou improcedente as três ações ingressadas contra o PSD de Mossoró. A sentença garante ainda o mandato ao vereador Raério Araújo.
O PSD foi acusado por candidatos derrotados nas eleições de 2020, de fraudar as eleições municipais de 2020 com candidaturas fantasmas envolvendo três mulheres e um homem.
As ações foram ajuízadas pela ex-vereadora Aline Couto (PSDB), derrotada na eleição de 2020; Marrom Lanches (DC) e Tony Cabelos (PP), que também se candidataram ao legislativo municipal em 2020 e foram derrotados.
A 33ª Zona Eleitoral de Mossoró entendeu que as candidaturas foram legítimas. De acordo com a sentença, as acusações sobre as três candidaturas femininas e uma masculina não foram comprovadas. A magistrada entendeu ainda que não houve indícios de fraude, já que as candidatas apontadas como “laranjas” fizeram campanha, passeatas, distribuição de material e outros atos.
Os autores da ação ingressaram com Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou a decisão do primeiro grau.
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