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Justiça determina que Estado não contingencie recursos para segurança pública

Recursos para o setor foram contingenciados em 28% durante três anos

Foto: Assessoria

Uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma liminar para garantir que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual para o próximo ano sejam integralmente aplicados na área. O Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do MPRN e determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019. 

A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no dia 28 deste mês.

Na ação, o MP apontou o preocupante quadro da segurança pública e mostrou que o governo contingenciou, entre 2015 – 2017 28,4% dos recursos para a segurança.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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