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Justiça determina devolução de área no Parque Municipal


Área considerável do Parque Municipal deve ser devolvida a supostos proprietários
Foto: secom/PMM
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou a reintegração de posse de uma área de 1,2 hectare que abrange parte do Parque Municipal de Mossoró Maurício de Oliveira. A ação foi ajuizada por Sérgio de Sá Gurgel, Tereza Cristina de Vasconcelos Gurgel, Breno de Sá Gurgel e Cláudio de Sá Gurgel, que alegam ser os proprietários do terreno, que teria sido invadido pela prefeitura em 2016 para a construção do parque.
Nesta terça-feira, 9, a juíza Adriana Santiago, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, expediu o mandado de reintegração de posse, que deverá ser cumprido por oficial de justiça nos próximos dias, com a devolução do terreno aos supostos proprietários.
A medida judicial desta terça-feira é provisória e o mérito da ação será julgado pela mesma magistrada.
De acordo com a decisão da relatora do processo no Tribunal de Justiça, juíza convocada Berenice Capuxu, a invasão do terreno pela Prefeitura ficou comprovada pelo levantamento planimétrico e pelas fotografias, inclusive de satélite, “demonstrando o rompimento da cerca preexistente e a existência de trilhas construídas dentro do terreno da parte agravante”.
Trecho ‘amarelo’ mostra área ‘invadida’, que corresponde a 1,2 hectare
Foto: cedida
“Deveria o ente público, antes de iniciar uma construção, ter se cercado dos cuidados mínimos sobre a propriedade e/ou posse do imóvel (terreno) sobre o qual pretendia construir o Parque da Cidade, havendo utilizado-se de terreno alheu à sua propriedade, respeitando a propriedade privada dos agravantes. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar liminarmente a reintegração dos agravantes na posse do trecho esbulhado do imóvel localizado na Rua Doutor Almir de Almeida Castro, s/n, Centro de Mossoró, RN (42,38m a partir do linhamento do muro da COSERN, conforme Memorial Descritivo), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”, concluiu a relatora em voto seguido à unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível.
Entenda o caso
Parte do terreno que abriga o Parque Municipal de Mossoró Maurício de Oliveira é alvo de forte embate judicial. O caso veio à tona nesse fim de semana, sábado (6), quando trecho da área ocupada por esse equipamento amanheceu com estacas para cerca e mensagem numa faixa: “Atenção – Propriedade Privada. Invasão é crime”. Medida precipitada, que se deu antes da execução judicial.
Proprietários se precipitaram em cercar área antes da execução judicial
Foto: Blog Carlos Santos
A Prefeitura reagiu no mesmo dia e buscou dar uma explicação pública através de nota oficial em suas redes sociais: “O Município acionou a Polícia Ambiental e continuará acompanhando a situação, buscando os meios jurídicos para garantir a preservação do bem público e de interesse da coletividade”.
Ocorre que a decisão do Tribunal de Justiça e a execução da medida, ainda que provisória, beneficia os supostos proprietários. O município ainda pode, e deve, recorrer.
História
O Parque Municipal Maurício de Oliveira é de responsabilidade da Prefeitura de Mossoró. Foi inaugurado em 1º de julho de 2016 pelo então prefeito Francisco José Júnior. Localizado na Rua Almir de Almeida Castro, no Centro da cidade, o local ocupa uma área de 80 mil metros quadrados. O terreno foi cedido ao Município, através de uma parceria da Prefeitura com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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