A pedido do Ministério público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça declarou que um trecho do Decreto Estadual número 32.084 de 2022 é contrário à Constituição. A decisão retira a validade do artigo que criava obrigações para a Polícia Militar em casos de cumprimento de ordens judiciais para desocupação de terras e imóveis.
A norma anulada tratava da criação do Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos e definia como a polícia deveria agir nessas situações. Os desembargadores entenderam que o Governo do Estado ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao criar tarefas para a corporação que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
O entendimento do TJRN seguiu o argumento de que o Poder Executivo não pode regulamentar por conta própria assuntos que a Constituição Estadual reserva exclusivamente para o processo legislativo. Dessa forma, as regras impostas pelo decreto foram consideradas juridicamente inválidas, por invadirem uma competência que não pertencia à Chefe do Executivo.
A decisão apontou que as condições impostas pela norma, como a necessidade de a polícia avisar o comitê sobre pedidos de apoio e realizar reuniões prévias, criavam obstáculos para o trabalho da Justiça. Essas exigências administrativas acabavam dificultando a execução rápida e eficiente das ordens dadas por juízes em processos de reintegração.
O Tribunal de Justiça reforçou que esse tipo de interferência administrativa prejudica a independência entre os poderes e compromete o cumprimento das decisões judiciais. Ao anular o trecho do decreto, os magistrados buscaram garantir que o Poder Judiciário consiga aplicar suas sentenças sem impedimentos burocráticos criados pelo governo local.
A declaração de invalidade tem efeitos retroativos, o que significa que as regras citadas são consideradas nulas desde a sua criação original.
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