Ludimila foi nomeada pelo presidente Bolsonaro
Foto: reprodução
Do Blog do Barreto
A Justiça Federal negou pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT) para anular a nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ludmilla Oliveira.
A alegação é de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feriu a autonomia universitária ao escolher a terceira colocada da lista tríplice formulada pela comunidade acadêmica.
No entanto, a lei permite que o presidente nomeie qualquer um dos três que integram a lista:
O juiz federal Orlan Donato não encontrou qualquer desvio de finalidade na nomeação:
Não há que se falar também em falso motivo, pois, ainda que o Professor Rodrigo Codes, primeiro colocado da lista tríplice, jamais tenha tido vinculação partidária e tenha sido alvo da operação lava-jato, certo é que a prerrogativa conferida ao Presidente da República lhe assegura a livre escolha dentre os que figuram na lista tríplice. Não se aplica, ao caso, dada natureza eminentemente política da opção, a teoria dos motivos determinantes. Pela mesma razão, não é determinante, e, portanto, não constitui causa de nulidade da nomeação, a possível retratação da Professora Ludimilla Carvalho quanto a opinião por ela dada, antes das eleições para a escolha da lista tríplice dos candidatos, de que somente o candidato mais votado durante o processo eleitoral deveria ser nomeado, sob pena de restar configurada intervenção do Chefe do Poder Executivo na Universidade. Oportunista ou não a alteração de postura, cuja ocorrência demandaria maior investigação, para se conhecer melhor o contexto em que se deu a fala da demandada, ter-se-ia aí mais uma questão de coerência política do que propriamente jurídica.
O magistrado reforçou que a nomeação do reitor com base em uma lista tríplice é uma prerrogativa garantida ao presidente da República conforme estabelece no art. 16, I, da Lei 5.540/1968.
Sendo assim a ação movida por Natália Bonavides não teve sustentação jurídica.
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