A Justiça potiguar condenou a ex-prefeita do Município de Monte Alegre, Graça Marques (União Brasl), que é ré em uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por prática de improbidade administrativa sob a acusação de conceder gratificações indevidas a servidores.
Com isso, o juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, determinou que ela efetue o pagamento de multa civil, equivalente ao valor total do dano causado, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
Alega o MPRN que, no ano de 2010, a então prefeita do município teria concedido gratificações a diversos servidores municipais sem respaldo legal.
Sustenta que a Prefeitura reconheceu que apenas em 2013 foi publicada norma regulamentando os cargos comissionados, o que reforça a irregularidade dos pagamentos realizados anteriormente. Os valores variam entre R$ 100,00 e R$ 200,00, além de que alguns servidores receberam gratificações em duplicidade e foram direcionados a diversos servidores, como motoristas, auxiliares de enfermagem e agentes administrativos.
Analisando os autos, o magistrado destacou que, à exceção da então prefeita, os demais servidores receberam gratificações adicionais à remuneração, sem que houvesse previsão legal para os pagamentos.
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