Rosalba e Marleide: Entrave judicial
Foto: Reprodução/Arquivo
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou o arquivamento da interpelação judicial movida pela Prefeitura contra a pessoa física de Marleide Cunha, que é presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum). O despacho é de 27 de agosto deste ano.
Foi em outubro de 2017 que a gestão Rosalba Ciarlini (PP) processou Marleide, após a sindicalista publicar um vídeo afirmando que plantões dos servidores da Saúde eram oferecidos como “moedas de troca” e “chantagens” para que a categoria não aderisse ao movimento de greve, deflagrado pelo sindicato, no ano passado. Marleide chegou a afirmar ainda que essas eram “estratégias parecidas com o crime organizado”.
No processo, a Prefeitura cobrava provas à sindicalista. Pedia ainda a retirada do vídeo do ar. Pedidos não aceitos pelo juiz.
Magistrado aponta ‘confusão’ da Prefeitura em interpelação
No despacho, o magistrado aponta o motivo para arquivamento: “No caso dos autos, entendo que a parte autora [Prefeitura de Mossoró] confundiu a figura da
interpelação judicial cível com a interpelação judicial criminal, prevista no art. 144, do Código
Penal, na qual, em casos de crime contra a honra, quem se julga ofendido pode pedir
explicações ao acusado em juízo”.
Em outro trecho, o juiz escreve: “Deste modo, configurada a evidente inadequação da via eleita, impõe-se
a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo
Código de Processo Civil”.
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