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Juiz proíbe Prefeitura de pagar atrações do Cidade Junina

Decisão judicial acontece um dia após anúncio das atrações

Foto: secom/PMM

O juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, proibiu a Prefeitura de pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina 2019. O motivo? Dívidas da Prefeitura com as empresas terceirizadas Prime, Artservice e Vagalume.

A decisão ocorre um dia após a divulgação das atrações nacionais do evento.

Em caso de desobediência, a pena é de R$ 100 mil reais, além do envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de crime de desobediência.

“[…] é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento de créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP [Ação Civil Pública] a disponibilização de créditos da empresa PRIME e, ao mesmo tempo, anuncie atrações milionárias que irão se apresentar no Mossoró Cidade Junina”, escreve o magistrado.

“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá depender de valores acima dos créditos retidos das terceirizadas. Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos dos trabalhadores terceirizados do município”, complementa.

O juiz, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, determina que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente. 

Cabe recurso.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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