Decisão judicial acontece um dia após anúncio das atrações
Foto: secom/PMM
O juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, proibiu a Prefeitura de pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina 2019. O motivo? Dívidas da Prefeitura com as empresas terceirizadas Prime, Artservice e Vagalume.
A decisão ocorre um dia após a divulgação das atrações nacionais do evento.
Em caso de desobediência, a pena é de R$ 100 mil reais, além do envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de crime de desobediência.
“[…] é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento de créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP [Ação Civil Pública] a disponibilização de créditos da empresa PRIME e, ao mesmo tempo, anuncie atrações milionárias que irão se apresentar no Mossoró Cidade Junina”, escreve o magistrado.
“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá depender de valores acima dos créditos retidos das terceirizadas. Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos dos trabalhadores terceirizados do município”, complementa.
O juiz, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho, determina que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente.
Cabe recurso.
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