Juiz impede que prefeita faça distribuição irregular de kits contra Covid-19

Jeane Carlina tem decisão desfavorável do Judiciário

Foto: Blog Barriguda News

O juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e impediu que a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva (PSD), seguisse com propaganda antecipada eleitoral, no que se refere à entrega de kits contra covid-19.

Seguindo o MP, a prefeita vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, material que era amplamente publicada nas redes sociais dela, caracterizando “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”.

O MP apontou que a entrega deveria dos kits ser feita através de “equipes da Secretaria de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta em porta”.

Como se fossem brindes

“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

“(…) vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato à eleição, na distribuição domiciliar de ‘kits’ para prevenção da covid-19, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar”, enfatizou o magistrado.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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