Prefeitura não poderá mais fatiar remunerações
Foto: crédito não identificado
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sentenciou em definitivo e determinou “ao Município de Mossoró que proceda com o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) ainda em 2016 e o Mandado de Segurança foi expedido pelo juiz em 14 de junho de 2019.
Como acontece hoje? A atual gestão paga o salário base no último dia útil de cada mês trabalhado, mas as remunerações, como diárias e plantões, são pagos até o dia 10 do mês subsequente.
Agora, não pode mais. Se insistir nesse cronograma, poderá responder por crime e desobediência.
“Assim, verifica-se ser direito dos servidores públicos municipais o recebimento da remuneração pelos serviços prestados, assegurando-lhes o direito a percepção integral dos vencimentos impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao de referência. Cumpre assegurar que a alegação de crise econômica enfrentada pelo município demandado não é idônea para inadimplir os salários dos servidores, situação essa que enseja o enriquecimento sem causa da Administração em detrimento do prejuízo causado ao servidor, principalmente por não restar comprovada a impossibilidade de pagamento”, escreveu o magistrado em um trecho da sentença.
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