Estado terá que indenizar por buraco em rodovia - Foto: reprodução

Homem será indenizado em R$ 46 mil após acidente na RN-013

O Poder Judiciário potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte após um homem sofrer um acidente em uma rodovia estadual.

Na decisão do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o ente estadual deve indenizar o homem em R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 16.771,32, a título de danos materiais. Segundo narrado, o autor sofreu um acidente quando conduzia seu veículo na RN-013, rodovia estadual presente entre as cidades de Tibau e Mossoró, decorrente de um buraco existente na via pública.

Sustenta, além disso, que sofreu o acidente de trânsito em razão da má prestação dos serviços de manutenção e sinalização de via pública mantida pelo Estado do Rio Grande do Norte. O réu, por sua vez, alegou a inexistência do nexo de causalidade entre sua suposta omissão e o dano sofrido pela parte autora. Sustenta também a ausência de danos morais e materiais, pedindo ao final a improcedência do pedido autoral.

Analisando o caso, o magistrado destacou que o fato decorreu, supostamente, da omissão estatal, sendo necessário, nesse contexto, estar comprovado o dolo ou a culpa do ente estadual.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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