O Governo do Rio Grande do Norte vai regulamentar a Lei nº 10.841/2021, conhecida como Lei Anticalote, que institui mecanismo de controle do patrimônio público estadual.
A norma dispõe sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos poderes públicos.
A Lei Anticalote estabelece que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, 13º salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa serão anuladas do valor mensal do contrato e depositadas em conta bancária compartilhada, aberta em nome da empresa e com movimentação somente por ordem do órgão ou entidade contratante.
Na ocasião, foi discutida ainda a intensificação da fiscalização do Executivo Estadual no que diz respeito ao cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas de vigilância contratadas.
A proposta foi pauta de reunião, realizada nesta quarta-feira (15) na Secretaria de Estado da Administração (Sead), entre o titular da pasta, secretário Pedro Lopes, e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNVT), do Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do RN (Sindsegur) e o Sindicato dos Vigilantes e Trabalhadores e Trabalhadoras da Segurança Privada (Sindforte/RN). O coordenador de Compras Governamentais da Sead, João Marcos Filgueira, e o ex-deputado estadual e autor da Lei Anticalote, Sandro Pimentel, também participaram do encontro.
Além dos já citados, participaram da reunião a coordenadora geral do Sindsegur, Dalcilene Cabral; o diretor jurídico Márcio Lucena; o diretor financeiro Allan Cardeck; o representante da CNVT, José Boaventura; e o assessor Iran Marcolino, além de representantes do Sindforte/RN.
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