A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de 30 dias, a nomeação dos 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN, e ainda não nomeados.
Os candidatos a serem nomeados são 20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães. Para isso, a Justiça determinou a intimação pessoal, para cumprimento da decisão, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, do Secretário Estadual da Fazenda e da Delegada Geral da Polícia Civil, para que deem cumprimento à decisão, sob pena de multa.
Na ação, o MP narrou que, em 2016, na época em que entrou com a ação, a Polícia Civil contava com um efetivo de 1.352 membros para um déficit de 3.798 policiais civis, correspondente a 73,75% dos cargos previstos em lei.
Por fim, o Órgão Ministerial argumentou que foi proposto, em reunião junto ao Ministério Público de Contas, um Termo de Ajustamento de Gestão que viabilizasse a nomeação dos candidatos convocados e formados, o qual, porém, não teve seguimento, diante da inércia da Delegacia Geral de Polícia Civil em protocolar a proposta de acordo.
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