O desembargador Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que cassou o título de doutorado da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla de Oliveira.
A decisão judicial determina a retomada imediata do título de doutorado a Ludimilla.
Em suma, o desembargador disse que a retirada do título poderia causar prejuízo irrecuperável a Ludimilla. Escreveu que, por cautela, aceitou o pedido da defesa.
E destacou que ela só poderia perder o título casso todos os recursos judiciais fossem exauridos.
[“… não vislumbro comprovada má fé na conduta ilícita de que a agravada [Ludimilla] foi acusada”, pontuou.
Quanto a interferência na decisão na autonomia universitária, o desembargador justificou que “no que tange aos atos administrativos emitidos pelas universidades públicas, já ficou assentado que a autonomia didático-científica a elas assegurada pela Lei Fundamental em seu art. 207 não os exime de poderem ser submetidos ao crivo judicial”.
A UFRN ainda pode recorrer.
Cassação
A UFRN aceitou, em junho deste ano, uma denúncia, formulada em 2020, que acusou Ludimilla de plagiar 44% de sua tese de doutorado. A medida impôs a ela a retirada do título de doutora e a consequente votação, do Conselho Universitário (Consuni), de pedir a sua destituição do cargo de Reitora, medida que posteriormente suspensa pela Justiça.
Leia a decisão do desembargador AQUI.
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