A defesa do presidente afastado da OAB Mossoró, Hermeson Pinheiro, nos enviou notificação extrajudicial, seguida de nota de direito de resposta, relacionada à matéria publicada nesta espaço, em 12/07/2024, intitulada “Presidente afastado da OAB Mossoró se livra de um dos inquéritos policiais”.
De fato, o blog equivocou-se ao dizer que havia ‘outro inquérito’ em andamento.
O que há é um Boletim de Ocorrência (BO) que pode ou não resultar na abertura de inquérito policial.
Independentemente dos desdobramentos do caso, seguiremos na cobertura sem sensacionalismo nem intimidação, atendendo ao interesse público, sobretudo devido a delicadeza dos fatos.
Confira a nota da defesa de Hermeson na íntegra.
NOTA DO DIREITO DE RESPOSTA
A defesa que patrocina os interesses de Hermeson de Souza Pinheiro, no exercício do direito de resposta garantido constitucionalmente, vem esclarecer a respeito da matéria publicada, neste portal de notícias em 12.07, com o título:
“Presidente afastado da OAB se livra de um dos inquéritos”
Externar o repúdio ao conteúdo da matéria publicada, que não expressa a verdade dos fatos no que tange a afirmação de “se livra de um dos inquéritos policiais”;, pressupondo a falsa ideia de uma pluralidade de inquéritos policiais, que não existe.A bem da verdade, até a edição dessa nota em contato prévio com a DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mossoró), inexiste tombamento de Inquérito Policial além do IPL 9491/2024, do qual foi sumariamente arquivado pelo Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público do Rio Grande do Norte, consoante exposto nos portais de
notícia.Ressalto que a ação penal tramita em segredo de justiça, sendo vedada a publicização de atos judiciais e de seu teor consequentemente.
Desse modo, a informação relacionada aos inquéritos, não condiz com a verdade fiel dos fatos.
Salientamos, que a disseminação de fakenews, opera na contramão do Estado Democrático de Direito, que conquistamos a tão duras penas.Reafirmamos a confiança no Poder Judiciário e no Ministério Público, que opera como instrumento delimitador do poder punitivo, como freio para discursos exaltados e emocionados, na salvaguarda sempre do devido processo legal, regido por um processo penal de raízes democráticas.
Atenciosamente.
Defensores de Hermeson de Souza Pinheiro.
Siga-nos no Instagram.
contatosaulovale@gmail.com