O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Mossoró, emitiu uma recomendação aos cartórios de registro civil da cidade orientando que os estabelecimentos cumpram a lei que exige a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento. O objetivo é garantir o direito da criança e do adolescente de ter o nome do genitor em seus documentos.
Dados extraídos do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, o município de Mossoró registrou 2.272 nascimentos onde não constava o nome do pai. No mesmo período, apenas 51 procedimentos para investigar a paternidade foram iniciados pelos cartórios locais junto à Justiça. O MPRN identificou uma diferença entre o número de registros sem pai e as comunicações enviadas ao Poder Judiciário.
A recomendação estabelece que os cartórios devem perguntar formalmente a identidade do pai em todos os registros que não tiverem esse dado. Os funcionários precisam colher a profissão, endereço e documentos do homem indicado pela mãe. Essas informações devem ser enviadas ao juiz competente para que seja iniciada a verificação da paternidade de forma oficial, conforme previsto na legislação federal.
Caso a mãe decida não declarar quem é o pai ou não possua os dados no momento, o cartório deve elaborar um termo negativo. Esse documento, assinado pela genitora, também precisa ser encaminhado à Justiça para registrar a situação. A medida impede que o processo de identificação dependa apenas da iniciativa posterior da família, colocando a responsabilidade de coleta de dados no ato do registro civil.
O MPRN também orientou que os cartórios realizem ajustes técnicos em seus sistemas de computador.
As falhas de software não podem impedir o envio das informações para a Justiça ou dificultar o controle dos registros de nascimento. A intenção é que os sistemas internos funcionem de acordo com as normas que protegem o direito de filiação e a dignidade das crianças e adolescentes atendidos em Mossoró.
Os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mossoró têm o prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça se estão cumprindo as orientações. Eles devem detalhar quais providências foram tomadas e enviar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos. As respostas podem ser encaminhadas por meio eletrônico para o endereço da secretaria da Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O descumprimento das orientações contidas no documento pode levar o MPRN a adotar medidas administrativas e judiciais. A recomendação funciona como uma advertência para que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais corrijam as práticas atuais.
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