Imagem: ilustrativa

MPRN processa prefeitura por descumprir acordo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma execução judicial contra o Município de Lajes por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Termo de Acordo Interinstitucional (TAI) relacionados à gestão de resíduos sólidos. A execução judicial busca o cumprimento dos acordos firmados anteriormente.

A execução de título extrajudicial busca obrigar a prefeitura a cumprir as cláusulas do acordo, que foram reiteradamente ignoradas. O TAC e o TAI, assinados em 2019, tinham como objetivo a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no município e a adoção de medidas para mitigar danos ambientais no antigo “aterro controlado provisório”.

A atuação do MPRN se baseia na necessidade de garantir o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado e de fazer cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o lançamento de lixo a céu aberto. O descumprimento do acordo, que já havia sido aditado em dezembro de 2023, representa um risco contínuo à saúde pública e ao meio ambiente, configurando um dano ambiental persistente.

Para chegar à decisão de propor a execução do TAC, o MPRN seguiu um processo de monitoramento e apuração. O procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar o cumprimento do acordo. Um laudo técnico da Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) em junho de 2023 atestou o descumprimento de 13 das 17 medidas acordadas, e o município falhou em fornecer a documentação completa e em cumprir os novos prazos estipulados.

As irregularidades foram comprovadas por um laudo técnico e certidões ministeriais, que detalharam o não cumprimento de cláusulas, como a ausência do contrato com um aterro sanitário, a falta de licenças de transbordo e a operação inadequada da estação de transbordo.

A execução solicita a concessão de uma tutela provisória de urgência, para que o município cumpra, em até 15 dias, as obrigações mais imediatas, como o reparo do cercamento da estação de transbordo e a apresentação dos documentos pendentes. No mérito da causa, o MPRN busca a declaração do inadimplemento e a determinação do cumprimento de todas as obrigações.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela UERN. Apresentador do Jornal da Tarde, Rádio Rural de Mossoró, e do Enfoque Político, Super TV. É também correspondente de política das rádios da capital e do interior, como 97 FM de Natal, 91 FM de Natal e Rádio Cabugi do Seridó.

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