O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu uma liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) e determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário aos servidores da Educação até o final de dezembro de 2024.
A decisão atende a uma ação movida pelo sindicato, que questionava o anúncio do governo estadual sobre o pagamento escalonado da gratificação natalina.
Na sentença, o magistrado destacou que o atraso viola normas constitucionais e leis estaduais. “O anúncio do Governo Estadual de proceder ao pagamento parcelado da gratificação natalina, postergando essa vantagem para janeiro de 2025, em relação à grande parte dos servidores públicos estaduais, viola frontalmente os dispositivos legais”, afirmou.
O juiz ressaltou, ainda, o caráter alimentar da verba e os prejuízos causados aos servidores pelo atraso no pagamento. “Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora, assim como milita, em seu favor, o fundado receio de dano, em razão da natureza da verba pretendida (alimentícia) e pelo prejuízo que o não recebimento da vantagem remuneratória no prazo legal acarreta aos substituídos”, pontuou.
Saúde
No início desta semana, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido de medida liminar formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern) que efetivem o pagamento do 13º salário dos servidores da ativa e dos aposentados e pensionistas representados pelo sindicato da categoria até o último dia do mês de dezembro de 2024.
O governo recorreu da decisão, para manter o calendário divulgado semana passada, que prevê o pagamento do 13º na sexta-feira (20), para quem recebe até R$ 4.200 e no dia 10 de janeiro de 2025 para os demais.
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