O Governo do RN publica nesta quarta-feira o Decreto Estadual 30.562, com vigência até 27 de maio.
Veja o que muda e o que se mantém:
1) Amplia as atividades escolares: as instituições de ensino privado poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais: I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
2) Libera eventos corporativos;
3) Autoriza reabertura de parques;
4) Autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais;
5) Acaba com o toque de recolher integral aos domingos e feriados;
6) Altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica;
7) Permite a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes;
9) O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. Poderão voltar a funcionar aos domingos em qualquer horário de 5h às 22h, devido o fim do toque de recolher integral;
10) Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.
11) Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.
ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30 Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00 Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00 Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00 Academias: 05h00 às 22h00 |
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