O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.
Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.
Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.
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