Governo define três etapas para reabertura da economia
Foto: crédito não identificado
O Governo do RN publicou hoje uma portaria, no Diário Oficial do Estado, que apresenta o cronograma de reabertura gradual do comércio.
O documento, feito em comum acordo com a Fecomércio e Fiern, define três etapas de reabertura para diversos setores, com exceção de academias, igrejas, escolas e shopping center.
A portaria afirma que “o avanço na gradual abertura da atividade econômica está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à Taxa de Transmissibilidade da Covid-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos e de UTI para Covid-19″.
De acordo com o documento a primeira fase “será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado”.
O atual decreto de isolamento social se vence no próximo dia 24.
1ª etapa Ficam autorizados a funcionar alguns estabelecimento do segmento de serviços (RH e Terceirização; Atividades de Informação, Comunicação, Agências de Publicidade, Design e afins; Centros de Distribuição, Distribuidoras, Depósitos; Atividades dos Serviços Sociais Autônomos, Sistema S (excluídas as respectivas escolas) e afins; Agências de Turismo; Salão de Beleza, Barbearias e afins); e alguns tipos de lojas (Artigos de Papelarias, Materiais de Escritório e Variedades; Produtos de Climatização; Bicicletas e Acessórios; Comércio de Plantas e Flores; Vestuário, Acessórios, Calçados; Bancas de Jornais e Revistas; Souvenires, Bijuterias e Artesanatos; Armarinho; Lojas de artigos usados).
2ª etapa Estão autorizadas a funcionar lojas de até 600 m² (maiores de 300 m² constantes da “Fração 1 e 2”), como Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings e Centros Comerciais); Loja de eletrônicos/ informática; Instrumentos musicais e acessórios; Equipamentos de áudio e vídeo; Equipamentos de telefonia e comunicação; Joalherias e relojoarias e comércio de joias; Lojas de cosméticos e perfumaria. Essa etapa está prevista para iniciar no quinto dia do cronograma.
3ª etapa Estão autorizados a reabrirem suas portas as Lojas de brinquedos; Lojas de artigos esportivos; Lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os estabelecimentos do segmento de alimentação (restaurantes, lanchonetes e food Parks), desde que tenham até 300m²; mantendo até quatro pessoas por mesa; distância de 2 m entre as mesas e de 1 m entre as pessoas. Também é proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os food parks devem disponibilizar pias, torneiras com água e sabão e outros meios de higienização aos clientes. Essa etapa está prevista para funcionar no décimo dia do cronograma. |
Para todos os estabelecimentos especificados nesta primeira etapa, como também para todas as demais, existem regras gerais, que devem ser seguidas por todos. Além disso, existem regras e recomendações estabelecidas de acordo com as especificidades de cada um deles, como por exemplo, cuidados em elevadores; proibição de prova de roupas; redução do quadro de empregados e adoção de turnos de trabalho alternados; atendimento agendado para evitar aglomeração e espera; limpeza de máquinas de cartão; mudanças na apresentação de cardápios, entre outras.
Leia a portaria completa aqui.
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