Desembargador nega suspensão do Proedi para oito municípios

Magistrado nega pedido feito por municípios

Ernani Ogata

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelos Municípios de Almino Afonso, Encanto, Frutuoso Gomes, Ielmo Marinho, Janduís, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas e Lagoa Salgada para suspender os efeitos financeiros do Proedi.

Os entes pleiteavam ainda a determinação para o pagamento da diferença da parcela de 25% sobre as receitas tributárias oriundas da arrecadação do ICMS que lhes cabe.

O desembargador Claudio Santos observou que a concessão da liminar poderia acarretar na irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo a consequência prática a “súbita majoração da carga tributária sobre o setor industrial, o que, sem dúvidas, acarretaria a imediata oneração desta atividade no Estado”.

O magistrado destaca que “sem incentivos fiscais, ocorreria a derrocada da economia formal deste Estado, não cabendo ao Juiz desconhecer a realidade social nem, muito menos, os efeitos de suas decisões”.

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Saulo Vale

É formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Uern. Pós-graduado em Assessoria e Gestão da Comunicação. É também correspondente de política de rádios da capital e do interior.

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