O Sindiserpum ganhou a primeira causa de uma série que cobra do município de Mossoró o pagamento de defasagem salarial dos servidores de nível fundamental e médio a partir de 2016 e estabelece como piso-base o valor de um salário mínimo, conforme lei nº 003/2003.
A vitória, nesta causa em específico, abre precedente para destravar o congelamento salarial dos servidores gerais e também corrige uma defasagem salarial de quase dez anos para alguns servidores.
A decisão é da juíza Ingrid Raniele Farias Sandes, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Apesar da vitória em primeira instância, a Prefeitura Municipal de Mossoró recorreu e o setor jurídico do Sindiserpum aguarda a decisão final.
Conforme dados do advogado Lindocastro Nogueira, assessor jurídico do Sindiserpum, servidores de nível fundamental, em final da carreira, estão deixando de receber mensalmente R$ 665,21; enquanto o de nível médio tem perdido R$ 679,91 para a Prefeitura.
Siga-nos no Instagram.
contatosaulovale@gmail.com